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- RBP4A47
07/05/2026 - Veículo na oficina. Iniciaram a desmontagem das peças danificadas e estão aguardando chegada das peças novas para iniciar os reparos. 12/05/2026 - Peças novas estão chegando e foi dado início aos reparos.
- SDG8D98
16/04/2026 - Veículo chegou na oficina e será feito a desmontagem das peças danificadas. 22/04/2026 - Iniciando preparação. 23/04/2026 - Veículo em preparação para pintura. 28/04/2026 - Finalizando preparação para seguir para a cabine de pintura. 30/04/2026 - Veículo na porta da cabine de pintura aguardando para iniciar. 05/05/2026 - Pintura sendo realizada na lateral e porta. 12/05/2026 - Veículo em fase de montagem e acabamentos finais.
- Queda de avião em Belo Horizonte reforça importância do seguro e atuação do corretor
A queda de um avião de pequeno porte no bairro Silveira, em Belo Horizonte (MG), na última segunda-feira (04), reacendeu o debate sobre o funcionamento do seguro aeronáutico em acidentes com vítimas e danos materiais em áreas urbanas. Em casos como esse, diferentes modalidades de seguro podem ser acionadas, incluindo o seguro da aeronave, coberturas de responsabilidade civil e seguros patrimoniais. Segundo Carlos Polizio, presidente da Comissão de Cascos Marítimos e Aeronáuticos da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), o seguro aeronáutico reúne proteções complementares voltadas à aeronaves, passageiros, tripulantes e terceiros. “Entre as principais modalidades está o seguro de casco, que cobre danos à própria aeronave, incluindo colisão, queda, incêndio, perda total ou parcial e alguns eventos operacionais”, explica. Outro destaque é o seguro RETA (Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo), obrigatório no Brasil, que cobre danos corporais e materiais causados a passageiros, tripulantes e terceiros atingidos em solo. “Em acidentes ocorridos em áreas urbanas, como o registrado recentemente em Belo Horizonte, o RETA ganha especial relevância por assegurar respaldo financeiro às vítimas e aos danos causados a imóveis, veículos e estruturas atingidas”, ressalta Carlos Polizio. Dados da CNseg mostram que o seguro RETA arrecadou R$ 24,8 milhões em 2025, alta de 10,2%, com indenizações de R$ 2,5 milhões. Já no primeiro bimestre de 2026, a arrecadação somou R$ 3,9 milhões e as indenizações chegaram a R$ 1,9 milhão, refletindo aumento de 421% nos eventos indenizáveis. Além do RETA, o seguro condominial também pode ser acionado em ocorrências desse tipo para cobrir danos estruturais aos imóveis atingidos. Segundo a CNseg, o segmento arrecadou R$ 1,1 bilhão em 2025, com indenizações de R$ 471,6 milhões. Carlos Polizio ressalta que a cobertura depende do cumprimento das normas operacionais e das condições previstas na apólice. Falhas graves de manutenção, ausência de habilitação adequada do piloto ou operação irregular da aeronave podem levar à negativa de cobertura. O executivo também chama atenção para o papel do corretor no segmento aeronáutico. “O corretor atua não apenas como intermediário comercial, mas como um consultor técnico essencial para garantir proteção adequada e segurança jurídica ao cliente”, afirma. Segundo ele, fatores como tipo de operação, experiência do piloto, frequência de voos e manutenção da aeronave impactam diretamente a análise de risco e a contratação do seguro. Em um segmento altamente técnico e regulado, a atuação do corretor se torna essencial para garantir que operadores e proprietários de aeronaves tenham a proteção adequada. Além de orientar sobre coberturas obrigatórias e facultativas, o profissional ajuda na análise dos riscos da operação, esclarece limites e exclusões das apólices e reforça a importância de práticas como manutenção preventiva, regularidade documental e conformidade operacional, fatores que impactam diretamente tanto a segurança quanto a validade da cobertura securitária. FONTE: CQCS LINK DA MATÉRIA: https://cqcs.com.br/noticia/queda-de-aviao-em-belo-horizonte-reforca-importancia-do-seguro-e-atuacao-do-corretor/?_gl=1*2ukwgr*_up*MQ..*_ga*MTk5MTY4MzY1My4xNzc3OTk1NTMz*_ga_J1YKWKZTMM*czE3Nzg1ODI0NDAkbzIkZzEkdDE3Nzg1ODI0NTUkajQ1JGwwJGgw
- TGB9E00
05/05/2026 - Veículo na oficina, reparos autorizados. Foi dado início a desmontagem das peças danificadas. 07/05/2026 - Aguardando peças com previsão para até 21/05.
- Governo publica novas regras e avança na regularização da proteção veicular
O governo federal publicou nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial da União, duas normas que regulamentam o funcionamento das cooperativas de seguros e das operações de proteção patrimonial mutualista, que operam no segmento de proteção veicular. As Resoluções CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) nº 491 e nº 492, de 4 de maio de 2026, já entraram em vigor e detalham como esses modelos poderão operar dentro do Sistema Nacional de Seguros Privados, sob supervisão da Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão federal que regula e fiscaliza o setor. Na prática, a medida representa a formalização de um mercado que cresceu nos últimos anos à margem da regulação tradicional e atende milhões de brasileiros, sobretudo no setor automotivo. A nova regulamentação decorre da Lei Complementar nº 213, de 2025, que autorizou a atuação de cooperativas de seguros e criou o mercado de proteção patrimonial mutualista, a ser administrado por empresas especializadas. Leia mais: 6 tendências que vão mudar o seguro do seu carro, segundo especialistas Como era antes? As APVs (Associações de Proteção Veicular) exploravam uma brecha na legislação para oferecer um serviço que se assemelhava a um seguro, mas não era um: elas não eram fiscalizadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e se baseavam no cooperativismo, que tem uma legislação própria. A pessoa que “contratava” o serviço na verdade assinava um contrato de responsabilidade mútua, virava um associado e passava a dividir o risco com os demais membros da associação. Em caso de prejuízo, era feito um rateio entre todos. Nessas circunstâncias, o pagamento da indenização dependia do caixa da associação, o que representava um futuro incerto — e por vezes oneroso — para os associados, que não tinham garantias objetivas e regulamentadas. As associações eram alvo de inúmeras ações judiciais, provocando a quebra de confiança no mercado como um todo. Estimativa da Susep de 2024 mostrava que havia cerca de 3 mil APVs espalhadas pelo Brasil, com um público atendido de 5 a 8 milhões de pessoas. O que muda? Agora, essas operações passam a ter regras de governança, gestão financeira, transparência e conduta, além de fiscalização da Susep. Segundo o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda e presidente do CNSP, Regis Dudena, a regulamentação inaugura uma nova fase para o setor. “A regulamentação inaugura uma nova forma de fazer seguro e buscar proteção patrimonial, ao amparo de uma legislação mais moderna e inovadora. O Brasil possui um déficit de proteção patrimonial e a expectativa é que o novo arcabouço favoreça o surgimento de atores que possam oferecer soluções adaptadas para o seu público específico”, afirmou. Dudena diz que a medida também tende a elevar a competição. “A medida amplia a concorrência, abrindo espaço para estimular iniciativas de complementariedade e sinergia em benefício de todo o mercado e da população.” Segundo a Susep, ao disciplinar essas atividades, a regulamentação confere segurança jurídica e estabelece parâmetros para a atuação dessas entidades no mercado supervisionado. Para o diretor da Susep Carlos Queiroz, a norma representa um avanço relevante ao estabelecer parâmetros claros de funcionamento e de proteção ao consumidor. Segundo Queiroz, ao trazer essa atividade para o ambiente regulado, com regras prudenciais, de governança, de produto e de conduta alinhadas às do mercado segurador, ampliam-se as opções disponíveis ao consumidor com maior previsibilidade e transparência. Qual o impacto para o consumidor? Para o motorista pessoa física que busca proteção para o carro, especialmente o de menor poder aquisitivo, o impacto é a segurança jurídica e regulatória, indicam especialistas. Isso porque haverá regras claras, fiscalização e transparência na gestão dos recursos de quem optar por contratar uma proteção veicular em vez do seguro automóvel. Os preços podem subir em alguns casos, devido aos novos custos regulatórios, mas a expectativa é de que a concorrência entre seguradoras e PPMs (proteção patrimonial mutualistas) crie um mercado mais saudável, ampliando as opções de proteção para milhões de veículos hoje descobertos. Para Queiroz, ao trazer a atividade para o ambiente regulado, ampliam-se as opções disponíveis ao consumidor com maior previsibilidade e transparência. A expectativa é que a medida contribua para ampliar a oferta de proteção, especialmente em regiões menos atendidas, além de estimular a concorrência e favorecer o desenvolvimento de produtos mais aderentes às diferentes realidades locais. Hoje, o seguro ainda tem baixa penetração no Brasil em comparação com economias desenvolvidas, especialmente em produtos patrimoniais e de automóvel fora dos grandes centros. O mercado estima que apenas 30% da frota automotiva conte com seguro para o carro. Na avaliação da equipe econômica, o novo marco pode estimular produtos mais adaptados às realidades locais, ampliar a concorrência e fortalecer o setor como instrumento de resiliência econômica e social. O que dizem as novas resoluções? As duas normas publicadas pelo CNSP criam regras para modelos alternativos ao seguro tradicional e colocam essas operações sob supervisão oficial da Susep. A Resolução nº 491 trata da proteção patrimonial mutualista, modalidade bastante difundida no país, especialmente entre associações de proteção veicular. Pela nova regra, essas associações deverão contratar administradoras especializadas, responsáveis pela gestão técnica, operacional, financeira e contábil dos grupos mutualistas. A resolução também limita a atuação desse mercado à cobertura de danos patrimoniais de veículos e responsabilidades ligadas a eles, mantendo espaço complementar para seguradoras e resseguradoras. Já a Resolução nº 492 regulamenta as cooperativas de seguros, criando um marco mais robusto para um segmento que existia na legislação, mas ainda tinha pouca presença prática no país. Embora previsto em legislação há décadas, o segmento não havia se desenvolvido de forma significativa, cenário que a nova norma busca reverter ao criar condições mais favoráveis à sua expansão. As cooperativas poderão operar em diferentes ramos, como seguros patrimoniais, pessoais e de responsabilidade civil. A norma também organiza o setor em diferentes níveis, como cooperativas singulares, centrais e confederações, estrutura semelhante à adotada em outros segmentos do cooperativismo brasileiro, como crédito e saúde. FONTE: CQCS LINK DA MATÉRIA: https://cqcs.com.br/noticia/governo-publica-novas-regras-e-avanca-na-regularizacao-da-protecao-veicular/?_gl=1*4ewdmy*_up*MQ..*_ga*MTg0ODY3OTA4OS4xNzc4MTUwMTEw*_ga_J1YKWKZTMM*czE3NzgxNTAxMTAkbzEkZzEkdDE3NzgxNTAxMTgkajUyJGwwJGgw
- Indenização de seguro paga IR? Saiba como evitar pegadinha e não cair na malha fina
A indenização de seguro, na maioria dos casos, não paga Imposto de Renda. Segundo os especialistas consultados pelo InfoMoney, a explicação está na natureza desse tipo de rendimento: ele não representa ganho, mas sim reposição de uma perda. “O objetivo da indenização é recompor o patrimônio, e não gerar riqueza nova, que é o fato gerador do imposto”, explica Paulo Assad, especialista em direito tributário e sócio do escritório Tilkian Marinelli Marrey Advogados. Na prática, isso significa que valores recebidos por morte, invalidez, danos a bens ou reembolso de despesas médicas costumam ser isentos. Mas há exceções. É justamente nelas que muitos contribuintes acabam caindo na malha fina. Seguro de vida, auto e residencial: o que muda? Apesar da regra geral de isenção, cada tipo de seguro exige cuidados específicos na declaração. No seguro de vida, o capital recebido por morte ou invalidez é isento. “O contribuinte deve informar o valor na ficha de rendimentos isentos para justificar o acréscimo patrimonial”, explica Marcelo Censoni, especialista em Direito Tributário e sócio do Censoni Advogados Associados. Já planos de previdência do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são considerados ativos financeiros. Por isso, devem ser informados todos os anos na ficha de “Bens e Direitos”, pelo valor das contribuições acumuladas — sem incluir a rentabilidade. No seguro automóvel, a indenização também é isenta, mas há um ponto de atenção: se o valor pago pela seguradora for maior que o custo de aquisição declarado do veículo, pode haver questionamento da Receita. “Se o carro valia R$ 30 mil na declaração e a seguradora pagou R$ 45 mil, existe uma diferença de R$ 15 mil, ou seja, um ganho de capital. O contribuinte pode ser tributado”, diz Mauricio De Luca e CEO do escritório de contabilidade Partwork. No seguro residencial, o raciocínio é semelhante. O valor recebido para reparo é isento e deve ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O contribuinte deve comprovar a destinação do dinheiro. “O fisco pode questionar se o valor foi efetivamente usado para o reparo, razão pela qual é altamente recomendável guardar notas fiscais e comprovantes de serviço”, diz Censoni. Como funciona o controle da Receita Mesmo isenta, a indenização precisa ser declarada. Isso porque a Receita Federal monitora a evolução patrimonial do contribuinte. O cruzamento de dados é feito por meio da e-Financeira, sistema que reúne informações enviadas por seguradoras e instituições financeiras. “As seguradoras informam valores pagos, dados do beneficiário e movimentações. A Receita cruza automaticamente essas informações com a declaração do contribuinte”, explica Censoni. Se houver divergência, a declaração pode cair na malha fina. Entre os cenários mais comuns estão omissão de valores, diferenças em relação ao informe da seguradora ou classificação incorreta dos rendimentos. Erros mais comuns na declaração Especialistas apontam que falhas simples ainda são as principais responsáveis por problemas com o Fisco. Um dos erros mais frequentes é não declarar a indenização por achar que, por ser isenta, não precisa ser informada. Segundo os especialistas, a falta desse registro pode ser interpretada pela Receita como aumento patrimonial e, portanto, renda não declarada. Outro problema recorrente é informar o valor como rendimento tributável, gerando inconsistência, já que a fonte pagadora não declara esse valor como tributável. Veja os erros mais comuns: Omissão do rendimento: Deixar de declarar a indenização por acreditar que, sendo isenta, não precisa ser informada; Divergência de valores: Declarar valor diferente do constante no Informe de Rendimentos enviado pela seguradora; Confusão de verbas: Declarar lucros cessantes (tributáveis) como se fossem danos materiais (isentos); Falta de baixa do bem: Receber indenização por perda total e manter o bem ativo na ficha de “Bens e Direitos”. Esse procedimento acaba por “inflar” a declaração do contribuinte. Como evitar cair na malha fina Algumas medidas simples ajudam a reduzir o risco de inconsistências. A principal delas é declarar corretamente o valor na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informando também o CNPJ da seguradora. Além disso, é fundamental refletir o valor no saldo bancário declarado, caso o dinheiro ainda esteja na conta no fim do ano. Outra recomendação é guardar toda a documentação por pelo menos cinco anos. “Apólice[contrato de seguro], comprovantes de pagamento e laudos de sinistro são essenciais em caso de fiscalização”, diz Censoni. Para casos mais complexos, como valores elevados ou indenizações superiores ao custo do bem, a orientação é buscar ajuda especializada. “Avaliar corretamente eventual ganho de capital evita autuações futuras”, salienta Assad. Por fim, revisar o informe da seguradora antes de enviar a declaração e, se necessário, fazer uma retificação espontânea são passos que podem evitar multas. FONTE: CQCS LINK DA MATÉRIA: https://cqcs.com.br/noticia/indenizacao-de-seguro-paga-ir-saiba-como-evitar-pegadinha-e-nao-cair-na-malha-fina/?_gl=1*1jr0kyz*_up*MQ..*_ga*MTk5MTY4MzY1My4xNzc3OTk1NTMz*_ga_J1YKWKZTMM*czE3Nzc5OTU1MzIkbzEkZzEkdDE3Nzc5OTU2MzAkajQwJGwwJGgw
- TGB5A78
29/04/2026 - Veículo iniciando desmontagem das peças danificadas para iniciar os reparos. 05/05/2026 - Finalizando preparação para seguir para a cabine de pintura.
- FKN1H63
14/04/2026 - Iniciando desmontagem para dar início aos reparos. 16/04/2026 - Preparação em andamento. 22/04/2026 - Reparos em fase final e roda foi retirada para reparos na mesma. 23/04/2026 - Veículo em fase final de reparos, aguardando finalizar reparos na roda e seguirá para montagem da porta e demais peças.
- PQR4330
13/04/2026 - Veículo deu entrada na oficina. 15/04/2026 - Foi feita a desmontagem e está iniciando a lanternagem. 16/04/2026 - Peças danificadas foram pintadas e ao secar irá iniciar a montagem. 22/04/2026 - Veículo em acabamentos finais para a entrega.
- PAV4G23
24/03/2026 - Veículo em fase de desmontagem para iniciar os reparos. 31/03/2026 - Em preparação para seguir para pintura.
- PAJ7483
27/03/2026 - Já foi feita desmontagem e está em preparação para os reparos.
- TFH2H91
12/03/2026 - Veículo iniciando os reparos de sinistro na frontal, já foi feito a desmontagem, e iniciando também pequenos reparos na traseira. 17/03/2026 - Veículo em fase de preparação para pintura. 20/03/2026 - Em montagem e acabamentos finais.












