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  • Álcool, acidente e seguro: o que a lei e os tribunais realmente dizem

    Todo mundo sabe que álcool e direção é proibido e pode terminar mal. O que nem sempre fica claro é o passo seguinte: quando o acidente acontece, isso significa perda automática do seguro? Na prática, basta o boletim de ocorrência registrar expressões como “hálito etílico”, “sinais de embriaguez” ou “recusa ao bafômetro” para muitos decretarem, no ato: “perdi o seguro”. A reação é compreensível, mas não é jurídica. No Direito Securitário (ramo que regula os contratos de seguro), as respostas não nascem de impressões automáticas. Elas exigem a leitura do tipo de seguro contratado, do conteúdo da apólice e, sobretudo, da prova concreta que conecte a embriaguez ao sinistro. É aí que entra o nexo causal (a ligação de causa e efeito entre o álcool e o acidente). Sem essa demonstração, a cláusula de exclusão deixa de ser critério e vira atalho. O ponto de partida é uma distinção clássica, ainda atual. Os seguros de pessoas, como o seguro de vida, têm caráter protetivo e social. Já os seguros de danos, como o seguro de automóvel, se organizam pelo equilíbrio técnico do risco e, por isso, admitem cláusulas de exclusão mais rigorosas. Em síntese, no seguro de vida a embriaguez não afasta, por si só, o direito à indenização. No seguro de automóvel, pode afastar, mas apenas quando demonstrado, de modo convincente, que o álcool foi causa determinante do acidente. 1) Seguro de vida: o álcool, sozinho, não fecha a porta da indenização No seguro de vida, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento segundo o qual o simples consumo de álcool pelo segurado não exonera a seguradora do dever de indenizar. A diretriz está consagrada na Súmula 620 do STJ: “A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.” A razão é estrutural. O seguro de vida existe para proteger o beneficiário diante do evento morte, e não para aferir o merecimento moral do segurado. Se bastasse a presença de álcool para excluir a cobertura, o contrato perderia sua função social (art. 421 do Código Civil) e comprometeria o princípio da boa-fé objetiva, que rege as relações securitárias. A exclusão da cobertura somente pode ocorrer em hipóteses excepcionalíssimas, quando comprovado o agravamento intencional do risco, isto é, quando o segurado, deliberadamente, atua para provocar ou aumentar a probabilidade do sinistro, nos termos do art. 768 do Código Civil. E tal dolo não se presume: deve ser cabalmente demonstrado, o que raramente se verifica na prática. 2) Seguro de automóvel: a exclusão é possível, mas não é automática No seguro de automóvel, de natureza indenizatória e patrimonial, a relação securitária se ancora na boa-fé e na equivalência dos riscos. É juridicamente possível que a embriaguez afaste o direito à indenização, especialmente quando a apólice contiver cláusula de exclusão expressa. Contudo, a negativa não decorre do mero rótulo “embriaguez”: depende de prova efetiva do nexo causal (relação direta de causa e efeito) entre o álcool e o acidente. A jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais exige, de modo recorrente, a presença de dois elementos cumulativos: Prova idônea do estado de embriaguez do condutor no momento do sinistro; Prova do nexo causal, com demonstração concreta de que o estado etílico foi causa direta e determinante do acidente. Sem a presença simultânea desses fatores, a exclusão tende a ser reputada inválida. A simples recusa ao bafômetro, anotações genéricas no boletim de ocorrência ou impressões subjetivas da autoridade policial, isoladamente, não bastam para caracterizar o nexo causal. Quando a seguradora alega a embriaguez como fato impeditivo do direito do segurado, o ônus da prova lhe pertence, nos termos do art. 373, II, do CPC. Em matéria consumerista, essa lógica se reforça: o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor autoriza a inversão do ônus da prova, justamente porque o segurado é a parte vulnerável na relação contratual. Na prática forense, o que distingue a suspeita da prova convincente é o conjunto fático-probatório: exame pericial idôneo, laudos técnicos e reconstituição da dinâmica do acidente, e não meras impressões. Quando a negativa securitária se sustenta em alegações genéricas, os tribunais têm reconhecido o direito à indenização e, em certos casos, a abusividade da conduta da seguradora. 3) Caso prático sobre o entendimento do Judiciário No Tribunal de Justiça do Piauí, um caso foi julgado em 2022, por unanimidade, em recurso relatado pelo Des. Olímpio Galvão, serve como exemplo claro do que sustenta ou derruba a negativa de cobertura securitária por suposta embriaguez: não basta a alegação; é indispensável a prova do nexo causal. Conforme a decisão, havia apólice vigente na data do sinistro, com cobertura expressa para responsabilidade civil, incluindo danos materiais, corporais e morais. A seguradora buscou afastar o dever de indenizar invocando cláusula do manual que exclui a cobertura quando o veículo é conduzido por pessoa embriagada ou drogada. O ponto decisivo é que a própria previsão contratual condiciona essa exclusão à demonstração, pela seguradora, de que o sinistro ocorreu devido ao estado de embriaguez. O caso ganhou densidade porque os registros citados não eram uníssonos. De um lado, constava anotação de infração por condução sob influência de álcool ou substância psicoativa. De outro, o boletim de atendimento descrevia o condutor sem sinais visíveis de embriaguez, com referência a teste realizado em momento posterior. Além disso, a narrativa do local do acidente não apontava a embriaguez como causa, destacando as condições da via, pista molhada pela garoa ou chuvisco, na madrugada, e a ausência de motivo conhecido para a colisão. Nesse contexto, o relator fez prevalecer o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, mesmo havendo discussão sobre ingestão de álcool, a exclusão de cobertura somente se sustenta quando comprovado que a embriaguez foi determinante para o sinistro. Em termos simples do direito securitário, a cláusula restritiva não opera por presunção: exige prova robusta de causalidade. Faltando esse elo, mantém-se a cobertura e, com ela, a obrigação de indenizar. FONTE: CQCS LINK DA MATÉRIA: https://cqcs.com.br/noticia/alcool-acidente-e-seguro-o-que-a-lei-e-os-tribunais-realmente-dizem/

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    02/02/2026 Chegada do veículo na oficina.

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    29/01/2026 Veículo vai seguir para o polimento.

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    29/01/2026 Iniciando polimento.

  • Qualidade de vida no trabalho vira indicador estratégico nas empresas

    A Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) vem ganhando espaço como um dos principais pilares da gestão corporativa, influenciando diretamente o desempenho, o engajamento e a retenção de talentos. De acordo com conteúdo publicado no Blog da Alper Seguros, medir esse indicador de forma estruturada permite que as empresas — do mercado de seguros e de outros setores — adotem ações mais estratégicas, reduzam custos operacionais e fortaleçam a cultura organizacional. O conceito de QVT envolve fatores físicos, psicológicos, sociais e organizacionais que impactam o bem-estar dos colaboradores. Segundo a análise, organizações que investem em qualidade de vida conseguem reduzir índices de absenteísmo e rotatividade, além de melhorar a produtividade e o clima interno. Mais do que destacar benefícios, a mensuração da QVT é apontada como essencial para avaliar a efetividade de programas de bem-estar e orientar decisões relacionadas à saúde corporativa. A partir de indicadores claros, a empresa consegue identificar pontos de atenção, prevenir problemas como burnout e promover ajustes contínuos nas políticas internas. Entre os formatos mais utilizados para avaliar a Qualidade de Vida no Trabalho estão as pesquisas internas, como levantamentos de clima organizacional, que permitem coletar dados quantitativos sobre satisfação, engajamento e percepção do ambiente. Entrevistas individuais e grupos focais também são citados como ferramentas relevantes, ao oferecerem uma visão qualitativa mais aprofundada das necessidades dos colaboradores. O acompanhamento de indicadores indiretos, como absenteísmo, produtividade e rotatividade, completa a análise ao revelar padrões e tendências ao longo do tempo. Ferramentas padronizadas de avaliação da QVT permitem, ainda, comparações consistentes entre períodos e áreas da empresa. Embora o setor de Recursos Humanos seja o principal responsável pela gestão da QVT, o conteúdo destaca que outras áreas também desempenham papel estratégico. Saúde e Segurança do Trabalho acompanha as condições físicas e psicológicas dos colaboradores, enquanto a Comunicação Interna atua na disseminação das ações e na coleta de feedbacks. As lideranças, por sua vez, monitoram no dia a dia os impactos dessas iniciativas sobre o desempenho das equipes. A avaliação da QVT envolve diferentes dimensões da experiência do colaborador. Entre os fatores físicos estão ergonomia, segurança e ambiente de trabalho. Os aspectos psicológicos incluem níveis de estresse, satisfação e motivação. Já os fatores sociais se relacionam ao clima organizacional e à qualidade dos relacionamentos, enquanto os fatores organizacionais abrangem carga de trabalho, reconhecimento e oportunidades de desenvolvimento. Para transformar percepções em dados concretos, alguns indicadores são considerados essenciais. Taxas de absenteísmo e presenteísmo ajudam a medir frequência e produtividade, enquanto os índices de rotatividade e retenção mostram a capacidade da empresa de manter seus talentos. Níveis de satisfação, engajamento e indicadores de saúde física e mental também contribuem para uma visão mais ampla do bem-estar das equipes. Segundo o Blog Alper, a mensuração eficiente da QVT exige planejamento, definição de objetivos claros e escolha adequada das ferramentas, que podem incluir escalas específicas de QVT, pesquisas anônimas ou métricas como o NPS interno. A combinação de dados quantitativos e qualitativos permite uma análise mais precisa dos resultados e facilita o ajuste contínuo das ações. O conteúdo também reforça a importância de boas práticas no processo de avaliação, como garantir anonimato e confidencialidade nas pesquisas, compartilhar os resultados de forma transparente e utilizar os dados como base para decisões estratégicas. Avaliações periódicas são apontadas como fundamentais para promover melhorias constantes e manter um ambiente de trabalho saudável. Ao tratar a Qualidade de Vida no Trabalho como um indicador estratégico, as empresas conseguem alinhar bem-estar e desempenho, fortalecer a cultura organizacional e alcançar resultados mais sustentáveis. A avaliação contínua da QVT, segundo a análise, se consolida como um diferencial competitivo no mercado corporativo atual. FONTE: CQCS LINK DA MATÉRIA: https://cqcs.com.br/noticia/qualidade-de-vida-no-trabalho-vira-indicador-estrategico-nas-empresas/

  • RTV8I36

    26/01/2026

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    26/01/2026

  • Seguro Garantia reforça papel estratégico na execução de grandes obras de infraestrutura

    O avanço dos investimentos em infraestrutura no Brasil tem ampliado a relevância do Seguro Garantia como um dos principais instrumentos de proteção contratual, segurança jurídica e gestão de riscos em projetos de grande porte. A modalidade se consolida como um pilar fundamental para assegurar que obras e contratos sejam efetivamente executados, preservando recursos e garantindo benefícios concretos para a sociedade. Nesse contexto, a Pottencial Seguradora, empresa líder no mercado brasileiro de Seguro Garantia e vice-líder em Seguro Fiança Locatícia, destaca a importância da modalidade não apenas como mecanismo de proteção, mas como ferramenta estratégica capaz de assegurar previsibilidade, confiança e estabilidade em contratos públicos e privados. O Seguro Garantia atua desde a fase inicial dos projetos até a sua conclusão, mitigando riscos e reduzindo impactos decorrentes de inadimplência ou descumprimento contratual. Para Ricardo Nassif, Diretor de Subscrição da Pottencial Seguradora, “o crescimento do setor de infraestrutura é um motor para o avanço do Seguro Garantia e para a modalidade de Riscos de Engenharia. Em conjunto, esses produtos são essenciais para viabilizar e proteger projetos de construção de todos os portes. O Seguro Garantia garante o cumprimento das obrigações contratuais, enquanto os Riscos de Engenharia cobrem possíveis danos e prejuízos durante a execução. A atuação conjunta dessas modalidades fortalece a segurança e a previsibilidade dos projetos, transmitindo confiança a contratantes e investidores”, comenta. Com forte especialização técnica e atuação em projetos de infraestrutura, a seguradora reforça que a robustez na análise de riscos é determinante para o acompanhamento contínuo dos contratos, permitindo maior controle e eficiência na execução das obras. Essa abordagem contribui para a redução de incertezas e para a preservação do interesse público, especialmente em contratos de elevada complexidade e longa duração. Além de fortalecer a segurança jurídica, o Seguro Garantia desempenha papel relevante na gestão de riscos, ao assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes envolvidas. A modalidade também favorece a continuidade dos projetos, mesmo diante de eventuais adversidades, protegendo investimentos e evitando paralisações que possam comprometer o desenvolvimento econômico. Ao se posicionar como referência no segmento, a Pottencial Seguradora reforça seu compromisso com a proteção do valor gerado pelos contratos e com a sustentabilidade dos investimentos em infraestrutura. A atuação da companhia está alinhada à construção de um ambiente de negócios mais seguro e à consolidação de práticas que contribuem para o crescimento do país. Com a perspectiva de novos projetos estruturantes nos próximos anos, o Seguro Garantia tende a manter a trajetória de expansão no mercado brasileiro, reafirmando sua importância como instrumento estratégico para a viabilização de obras, a mitigação de riscos e o fortalecimento da confiança entre os agentes envolvidos. FONTE: CQCS LINK DA MATÉRIA: https://cqcs.com.br/noticia/seguro-garantia-reforca-papel-estrategico-na-execucao-de-grandes-obras-deinfraestrutura/

  • RTV8I36

    22/01/26 Veículo saiu da funilaria e está sendo lavado para iniciar a preparação.

  • RTV8I36

    20/01/26 Chegada do veículo na oficina.

  • Mais transparência, menos conflito: como a nova Lei do Seguro eleva o padrão de CX?

    Entrou em vigor no dia 11 de dezembro a  Lei nº 15.040/2024 , conhecida como  Lei do Contrato de Seguro . Publicado no  Diário Oficial da União  no fim do ano passado, mas com um ano de adaptação, a nova legislação estabelece diretrizes mais claras para a modalidade de contrato de seguros. Em suma, o novo marco regulatório reorganiza profundamente as relações entre consumidores, seguradoras, corretoras e demais agentes do setor. A legislação passa a produzir efeitos imediatos e completos. E, em síntese, ela reforça a segurança jurídica dos contratos, estabelecendo parâmetros mais claros, previsíveis e uniformes para todo o ciclo do seguro. Desde à oferta à liquidação do sinistro. Diferentemente de outros marcos regulatórios, a nova lei é  diretamente aplicável . Portanto, cabe à  Superintendência de Seguros Privados (Susep)  apenas regulamentações residuais, restritas a aspectos técnicos específicos. Na prática, isso significa que as regras já estão valendo e exigem adaptação imediata do mercado. Lei dos Seguros para o consumidor A norma consolida princípios como  boa-fé objetiva, transparência, eticidade contratual e proteção ao segurado . Portanto, a nova lei determina que coberturas, exclusões e riscos sejam apresentados de forma clara, sem ambiguidades. Em caso de divergência entre documentos contratuais, prevalece a interpretação mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado – um avanço relevante do ponto de vista consumerista. Mais previsibilidade nos contratos e nos sinistros Entre os pontos centrais da nova legislação está a  padronização dos prazos e procedimentos . A lei estabelece regras claras para a formação, vigência e extinção dos contratos, coibindo cláusulas que permitam cancelamentos unilaterais fora das hipóteses legais. Também organiza os  prazos prescricionais  para seguradoras, segurados e beneficiários e reafirma, como regra geral, a competência do  foro do domicílio do segurado ou beneficiário . No tratamento dos sinistros, a mudança é estrutural. A seguradora passa a ter  até 30 dias para se manifestar  após o aviso do sinistro, podendo solicitar documentos complementares de forma justificada e dentro de limites objetivos para a suspensão do prazo. A intenção é reduzir incertezas, assimetrias de informação e disputas judiciais. As disposições alcançam ainda os seguros de pessoas. Nesse ínterim, elas preveem que, nos casos em que o capital segurado não encontre beneficiário identificado após o esgotamento do prazo prescricional, os valores sejam destinados ao  Funcap , fundo público voltado ao desenvolvimento do mercado segurador. Impacto direto no modelo da oferta Para as seguradoras, o novo marco impõe maior rigor técnico e transparência na formação dos preços. Segundo  Alexandre Campos , vice-presidente de RH, Jurídico, Compliance e ASG da  AXA no Brasil , a lei reforça uma lógica que já vinha ganhando espaço no setor. “O novo marco regulatório reforça que a precificação precisa estar diretamente ligada ao risco real do cliente e às características de cada produto. Isso exige modelos mais transparentes, dados mais qualificados, revisões técnicas mais frequentes e estruturas internas que justifiquem preços e coberturas de forma objetiva”, afirma. De acordo com Campos, a  AXA  iniciou o processo de adequação com antecedência. “Há cerca de um ano estamos trabalhando para atender à nova lei em todos os aspectos, com um grupo de trabalho envolvendo toda a companhia, adaptando processos de subscrição, ampliando o uso de dados e tecnologia, revisando políticas internas e criando rotinas mais robustas, desde a formação do preço até o monitoramento contínuo das carteiras.” Clareza contratual A exigência de contratos mais claros e compreensíveis é um dos pilares da nova legislação – e também uma oportunidade estratégica para as seguradoras. Na avaliação da  AXA,  a transparência tende a elevar o nível da experiência do cliente. “Estamos encarando essa diretriz como uma oportunidade de elevar ainda mais a experiência do cliente. Há quase três anos já aplicamos o conceito de Legal Design e agora estamos revisando todo o nosso portfólio, simplificando documentos, reorganizando informações e reforçando uma linguagem realmente acessível”, explica Campos. Ele destaca ainda o papel do corretor nesse novo contexto. “Preparamos nosso time comercial para apoiar os corretores com materiais mais didáticos, treinamentos contínuos e conteúdos de suporte. Isso garante que o consumidor entenda exatamente o que está contratando e possa tomar decisões com segurança.” Corretoras ganham protagonismo Para as corretoras, o novo marco regulatório não apenas reforça responsabilidades, mas também solidifica seu papel estratégico na experiência do cliente. De acordo com  Thiago Rocha , diretor-geral da corretora  Évora Seguros , a legislação legitima práticas já adotadas por empresas mais avançadas no setor. “O novo marco reforça algo que sempre pautou o trabalho da Évora: a transparência como base da relação entre corretor, seguradora e cliente. As novas diretrizes tornam o processo de intermediação ainda mais responsável, exigindo comunicação clara, documentação acessível e total alinhamento entre o que é ofertado e o que é contratado”, afirma. Para Rocha, isso fortalece o papel consultivo das corretoras. “Por exemplo, nós passamos a atuar ainda mais como tradutores do seguro para o consumidor. A ideia é ajudá-lo a compreender o produto e colaborar com as seguradoras para que toda a jornada seja fluida e transparente.” Mas, nem tudo são flores nesse cenário. E esse protagonismo também traz obstáculos. “O desafio está em estruturar processos consistentes, produzir conteúdos acessíveis e manter comunicação plenamente alinhada com as seguradoras. Mas quanto mais informado o cliente estiver, menor a chance de conflito e maior a confiança no mercado”, completa. Eficiência operacional A nova legislação também eleva o nível de exigência sobre eficiência, controle e rastreabilidade – especialmente na regulação de sinistros. Nesse contexto, empresas de BPO e operação ganham relevância estratégica. Para  Lucas Linhares , sócio-fundador do  Grupo PLL , o marco regulatório acelera uma transformação que já estava em curso. “A lei eleva a barra de qualidade e transparência na jornada do cliente. É exatamente nesse ponto que a PLL se posiciona como uma aceleradora estratégica para seguradoras e corretoras”, afirma ele, explicando que a empresa atua de ponta a ponta na jornada do sinistro, com operação digitalizada, logística integrada e alto nível de controle. “Garantimos rastreabilidade total, agilidade e cumprimento de prazos. Processamos até 24 mil sinistros por mês e concluímos 90% dos reparos em até 48 horas. Isso é fundamental para atender às novas exigências regulatórias e à expectativa do consumidor”, diz Linhares. Segundo ele, as principais dores do mercado estão concentradas em agilidade logística e segurança da informação. “O celular concentra dados sensíveis da vida das pessoas. Por isso, investimos fortemente em segurança da informação, com certificações como a ISO 27001, além de protocolos rigorosos para evitar qualquer risco de vazamento de dados.” Menos conflitos, mais previsibilidade Do ponto de vista do consumidor, a expectativa é de uma relação mais equilibrada, com menos disputas e maior previsibilidade.  Alexandre Campos  avalia que a nova lei tende a reduzir conflitos e judicialização. “A legislação fomenta o uso de meios alternativos de solução de conflitos, como mediação e conciliação. Além disso, regras claras sobre dever de informação, prazos e procedimentos reduzem assimetrias e interpretações divergentes.” Sobre o impacto nos custos, a avaliação é cautelosa, mas positiva. “No curto prazo, pode haver ajustes internos para adequação aos novos processos. Mas esses custos tendem a ser absorvidos como parte da evolução regulatória e não devem representar aumento relevante para o consumidor. No médio e longo prazo, a expectativa é de um mercado mais competitivo, transparente e eficiente.” Ao organizar em um único diploma legal regras antes dispersas, a  Lei do Contrato de Seguro  inaugura um novo patamar institucional para o setor. Mais do que uma atualização normativa, o marco redefine expectativas, responsabilidades e padrões de conduta. Para o consumidor, o efeito esperado é uma jornada mais clara, previsível e menos burocrática. Para o mercado, o desafio está na adaptação rápida – e a oportunidade, na construção de relações mais sustentáveis, baseadas em confiança, informação e experiência. FONTE: CQCS LINK DA MATÉRIA: https://cqcs.com.br/noticia/mais-transparencia-menos-conflito-como-a-nova-lei-do-seguro-eleva-o-padrao-de-cx/

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    Veículo na oficina.

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