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Resultados encontrados para busca vazia

  • SDB2I69

    05/03/2026 - Veículo já passou pela desmontagem e está em preparação para os reparos. 10/03/2026 - Veículo na preparação. 12/03/2026 - Reparos finalizados.

  • Prejuízo de R$ 500 mil em academia após enchente poderia ser amenizado com seguro

    O aumento da frequência de eventos climáticos extremos no Brasil tem ampliado os prejuízos para as empresas e reforçado a importância do seguro empresarial como ferramenta de proteção dos negócios. Para Dorival Alves, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros do Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), a orientação do corretor é fundamental para que empresários entendam as coberturas disponíveis e se preparem diante desses riscos. Segundo ele, o seguro empresarial pode proteger contra diversos tipos de danos provocados por fenômenos naturais, desde que as coberturas adequadas sejam contratadas. “É importante destacar que o seguro empresarial, em geral, protege contra danos causados por chuvas, vendavais, granizo, inundações e desmoronamentos, mas geralmente exige a contratação de coberturas adicionais além da básica”, explica. Um caso recente ilustra os impactos que eventos climáticos podem causar aos negócios. Após um temporal ocorrido no dia 8, uma academia de crossfit na zona sul de São Paulo publicou vídeos nas redes sociais mostrando o estabelecimento sendo destruído pela força da água. As imagens divulgadas pela Yellow Monkey CrossFit ultrapassam 140 mil visualizações e, segundo apuração do G1 , o prejuízo estimado supera R$500 mil. Para tentar amenizar as perdas, a empresa iniciou uma vaquinha virtual nas redes sociais com meta de arrecadar o mesmo valor, até o momento, cerca de R$76,4 mil haviam sido captados. Na prática, especialistas explicam que a cobertura básica do seguro empresarial costuma proteger contra incêndio, raio e explosão. Já prejuízos causados por chuvas intensas, alagamentos, vendavais ou granizo normalmente dependem da contratação de coberturas adicionais. Além da proteção estrutural do imóvel, as apólices podem contemplar danos a equipamentos, estoques e até interrupção das atividades, o que pode ser essencial para a recuperação financeira de um negócio após um desastre natural. Nesse contexto, o corretor de seguros desempenha papel decisivo na orientação do empresário. “O corretor pode ajudar os empresários a identificar suas necessidades, avaliar a situação específica do negócio e recomendar coberturas adequadas, além de comparar diferentes apólices e seguradoras para encontrar a melhor proteção”, afirma Dorival Alves. Ele também destaca que o profissional acompanha o segurado em momentos críticos, como no processo de regulação de sinistros. “O corretor de seguros também oferece suporte em sinistros, auxiliando no processo de reivindicação em caso de danos e garantindo que os segurados recebam a assistência necessária”, acrescenta. Apesar da crescente preocupação com os riscos climáticos, a proteção ainda é limitada no país. Segundo o dirigente, existe uma grande lacuna na contratação desse tipo de cobertura no Brasil. “Diante dos eventos extremos, os seguros climáticos ganham destaque no radar das seguradoras e dos corretores de seguros, pois ainda há uma lacuna significativa na comercialização e aceitação desse tipo de seguro. Atualmente, mais de 90% das perdas provocadas pelas mudanças climáticas não são seguradas”, alerta. Para Dorival Alves, o cenário reforça a necessidade de conscientização e planejamento por parte dos empresários. “Com o aumento dos eventos climáticos extremos no Brasil, é fundamental que os empresários estejam cientes das opções de seguros disponíveis e da importância de contar com uma cobertura adequada”, conclui. FONTE: CQCS LINK DA MATÉRIA: https://cqcs.com.br/noticia/prejuizo-de-r-500-mil-em-academia-apos-enchente-poderia-ser-amenizado-com-seguro/

  • Academia devastada estima prejuízo de R$ 500 mil; seguro poderia amenizar as perdas

    Um caso recente chamou atenção nas redes sociais e levantou discussões sobre a importância do seguro empresarial que poderia amenizar as perdas. Após um temporal ocorrido no domingo (8), uma academia de crossfit na zona sul da capital paulista publicou vídeos mostrando o estabelecimento sendo destruído pela força da água. As imagens, divulgadas pela Yellow Monkey CrossFit, ultrapassam 140 mil visualizações. De acordo com apuração do G1, o prejuízo estimado pela empresa ultrapassa R$ 500 mil. Para tentar amenizar as perdas, a academia iniciou uma vaquinha virtual nas redes sociais com a meta de arrecadar o mesmo valor. Até o momento, cerca de R$ 76,4 mil haviam sido captados. A empresa não informou se possui seguro para cobrir os danos. Procurada pela reportagem da PEGN, a academia não respondeu até o fechamento da matéria. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia responsável pela supervisão do mercado de seguros no Brasil, a cobertura para alagamentos e outros eventos climáticos não é obrigatória nos seguros empresariais. “O seguro empresarial padrão, em regra, possui cobertura para incêndio, raio e explosão. Para incluir coberturas para danos causados por chuvas e eventos climáticos, exceto os danos provocados por queda de raio, que já estão contemplados na cobertura básica, é necessária a contratação de coberturas adicionais”, diz Nathalia Tomps, advogada da área de seguros no Pellegrina e Monteiro Advogados. Na prática, especialistas explicam que o seguro empresarial básico costuma proteger contra incêndios, raios e explosões. Já danos provocados por chuvas, vendavais, granizo ou alagamentos dependem da contratação de proteções adicionais. “O ideal é que o empresário busque um produto dentro da seguradora, ou em outras seguradoras, que apresente essas coberturas [para eventos climáticos], seja de forma básica ou como contratação de cobertura adicional”, diz o advogado Mário Gregório Barz Junior, sócio do Fragata e Antunes Advogados. Outro ponto importante é que as coberturas podem ter critérios específicos definidos pelas seguradoras. “Por exemplo, algumas seguradoras que possuem cobertura para vendavais dispõem de forma expressa que apenas ventos acima de 70 km/h podem receber este nome. Portanto, um destelhamento causado por ventos abaixo desta velocidade são prejuízos não cobertos pelo seguro, independentemente do resultado”, aponta o advogado. Por isso, especialistas recomendam atenção às condições contratuais. “O artigo 15 da Circular 621/21 da Susep prevê expressamente que as condições contratuais deverão apresentar glossário em linguagem clara e de fácil entendimento, com a definição dos termos técnicos e estrangeirismos utilizados”, completa. Localização do imóvel influencia o seguro A localização do estabelecimento também tem impacto direto no valor do seguro e na avaliação de risco feita pelas seguradoras. “Assim como em outros ramos do seguro, o cálculo do prêmio leva em conta diversos fatores de risco — e a localização do imóvel é um dos mais importantes. Aspectos como histórico de eventos climáticos, infraestrutura urbana, proximidade de rios ou áreas com histórico de alagamento podem influenciar a avaliação de risco feita pelas seguradoras”, afirma Jarbas Medeiros, presidente da comissão de riscos patrimoniais massificados da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais). Segundo a Susep , as condições contratuais e as coberturas dependem da política de subscrição de cada seguradora. Seguro do imóvel e do negócio podem ser diferentes No caso de imóveis alugados, tanto o proprietário quanto o locatário podem contratar seguros, cada um com objetivos distintos. De acordo com especialistas, o dono do imóvel normalmente protege a estrutura da edificação, enquanto o empresário protege os bens utilizados na operação. “Já o locatário, especialmente no caso de um negócio, pode contratar um seguro empresarial para proteger o conteúdo do estabelecimento, como equipamentos, mercadorias, mobiliário e eventuais responsabilidades decorrentes da atividade”, afirma Medeiros. Também é possível contratar uma única apólice que contemple ambas as proteções. “Dessa forma, uma única apólice pode organizar a proteção de ambas as partes de maneira mais simples”, diz. O que fazer em caso de prejuízo Se ocorrer um dano provocado por evento climático, o primeiro passo é comunicar a seguradora o mais rápido possível. “O segurado deve acionar a seguradora responsável pelo contrato, que solicitará todos os documentos necessários para a regulação do sinistro”, orienta Tomps. Entre os documentos normalmente solicitados estão cópia da apólice, documentos da empresa, comprovante de endereço do imóvel segurado, contrato de locação (quando aplicável), lista de bens danificados, notas fiscais, registros do ocorrido e, em alguns casos, boletim de ocorrência e laudo técnico. Junior destaca que algumas seguradoras também oferecem serviços emergenciais. Segundo ele, em situações como destelhamentos, por exemplo, pode haver envio de lonas ou suporte imediato para evitar que o prejuízo aumente. De acordo com a Susep, o prazo para liquidação do sinistro é de até 30 dias, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária. Especialistas alertam que o seguro precisa ser contratado antes do evento ocorrer. “Quando o empresário não possui seguro ou tem uma cobertura insuficiente, os prejuízos acabam sendo assumidos diretamente pelo próprio negócio”, aponta Medeiros. A legislação brasileira também proíbe a contratação de seguro retroativo. “O artigo 11 da Lei 15.040 de 2024 proíbe expressamente a realização de seguro depois que o sinistro já tenha acontecido. Portanto, se não houver seguro ou se o ocorrido não estiver dentro das coberturas, não há forma como receber indenização”. Mesmo assim, caso a seguradora negue um sinistro, o segurado pode contestar a decisão. “O contrato deve prever a forma administrativa de discutir a negativa e, caso esta seja mantida, o segurado pode buscar a via judicial caso entenda necessário”, concluiu Junior. FONTE: CQCS LINK DA MATÉRIA: https://cqcs.com.br/noticia/academia-devastada-estima-prejuizo-de-r-500-mil-seguro-poderia-amenizar-as-perdas/

  • RBU8E28

    25/02/2026 - Iniciando preparação para os reparos de sinistro. 03/03/2026 - Veículo voltou para a preparação para os pequenos reparos. 05/03/2026 - Em andamento reparos de sinistro e também os pequenos reparos. 10/03/2026 - Finalizando preparação para seguir para a cabine de pintura.

  • SGQ1E76

    26/02/2026 - Veículo já passou pela desmontagem e está na preparação. 03/03/2026 - Em processo de pintura dentro da cabine. 05/03/2026 - Veículo em acabamento final para entrega.

  • OWL2D81

    25/02/2026 - Finalizando a desmontagem para iniciar a funilaria. 03/03/2026 - Veículo iniciando a preparação.

  • Setor Segurador agiliza atendimento a atingidos pelas chuvas em Minas Gerais

    O Sindicato das Seguradoras de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal (Sindseg MG/GO/MT/DF) e o Sindicato dos Corretores de Minas Gerais (Sincor-MG) já iniciaram uma série de ações conjuntas para mitigar os impactos das fortes chuvas que atingem a Zona da Mata e, mais recentemente, o Norte de Minas Gerais. As entidades mobilizaram tanto ações humanitárias quanto uma força-tarefa operacional para acelerar o pagamento de indenizações aos segurados afetados. As seguradoras que atuam nas regiões atingidas implementaram um regime especial de atendimento. Peritos foram deslocados para os municípios afetados e a análise digital de danos passou a ser adotada para agilizar os processos. De acordo com a presidente do Sindicato Regional das Seguradoras, Andreia Padovani, o prazo médio para pagamento das indenizações tem sido de até 48 horas após a abertura do sinistro, a depender da seguradora e da complexidade do caso. Centenas de avisos de sinistro relacionados a alagamentos e enchentes já foram registrados, e a expectativa é de que esse número aumente nos próximos dias. O atendimento emergencial será mantido enquanto perdurar a situação crítica nas cidades atingidas. Um representante do sindicato permanece na Zona da Mata para acompanhar a evolução dos impactos e apoiar a articulação entre seguradoras e corretores. De forma coordenada, os corretores estão fazendo uma busca proativa de segurados que podem ter sido afetados. Tanto as seguradoras quanto os corretores estão procurando os clientes para realizar os processos indenizatórios ao invés de esperar. “Como muita gente está sofrendo, acaba nem lembrando do seguro, então estamos trabalhando proativamente na identificação dos prejudicados para acelerar as indenizações. As seguradoras estão sendo muito atenciosas, cuidadosas e responsáveis com os clientes, exigindo o mínimo de documentos necessários, o que tem simplificado muito os processos”, afirma Gustavo Bentes, presidente do Sincor MG. Apoio às famílias não seguradas Além da atuação contratual, as entidades também promovem ações solidárias. Segundo Padovani, parte significativa das residências atingidas está localizada em áreas irregulares, o que muitas vezes dificulta a contratação de seguro. Para atender essas famílias, o sindicato coordena campanha de arrecadação de itens de primeira necessidade, como alimentos, produtos de higiene e limpeza. O Sincor-MG, por sua vez, concentra esforços na arrecadação de recursos financeiros destinados a doações emergenciais. O presidente do Sincor-MG alerta, contudo que a maior parte das pessoas não tem contrato de seguro e que as companhias, aliadas aos corretores, têm buscado entender o que podem fazer, já que grande parte dos automóveis e imóveis sem seguro precisam de serviços para ajudar na solução de problemas, como tirar carros debaixo de entulhos e destroços. “Seguradoras e corretores estão trabalhando de forma voluntária para oferecer, com gratuidade e dentro dos limites das possibilidades de atendimento, ajuda à população, afirma Bentes. Projeto “Cidades Protegidas” Gustavo Bentes, destacou ainda o avanço do projeto “Cidades Protegidas”, iniciativa que busca ampliar o debate sobre gestão de riscos e proteção social diante do aumento da frequência de eventos climáticos extremos. O projeto prevê diálogo com o poder público municipal e entidades locais para mapear vulnerabilidades e ampliar o acesso da população a soluções de proteção, como seguros de morte acidental, assistência funeral e serviços de telemedicina. Segundo as entidades, a proposta é contribuir para que os municípios mineiros estejam mais preparados para enfrentar eventos climáticos severos, combinando prevenção, informação e mecanismos de proteção financeira. FONTE: CQCS LINK DA MATÉRIA: https://cqcs.com.br/noticia/setor-segurador-agiliza-atendimento-a-atingidos-pelas-chuvas-em-minas-gerais/

  • Empresário e veterinário são presos por fraude contra seguradora ao mentirem sobre morte de gado em Uberaba

    Um empresário e um médico veterinário foram presos suspeitos de fraude contra uma seguradora após o tombamento de um caminhão carregado com bovinos na região de Uberaba, no Triângulo Mineiro. Segundo a investigação, os suspeitos mentiram para a seguradora dizendo que 14 cabeças de gado haviam morrido durante o acidente, sendo que na verdade 10 perderam a vida. O g1 entrou em contato com a Polícia Civil para saber a data exata do tombamento e prisão dos suspeitos, porém não houve resposta até a última atualização da reportagem. Investigações Segundo a Polícia Civil, a investigação começou quando agentes da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Rurais abordaram um caminhão que transportava três bovinos abatidos de forma irregular e sem qualquer acondicionamento adequado. O motorista disse que foi contratado para levar os animais até a comunidade rural Capelinha do Barreiro e informou que outros bovinos estavam em um posto de combustíveis às margens da rodovia LMG-798. No local indicado, os investigadores encontraram outro caminhão com dez animais mortos. Um dos motoristas contou que presenciou quando o responsável pela operação chamou um homem para abater três bovinos ainda vivos, que foram carregados no primeiro veículo abordado. De acordo com a Polícia Civil, o gado era proveniente de um caminhão que transportava 69 cabeças e havia tombado nas proximidades da entrada de Almeida Campos. Parte dos animais foi levada para confinamento em Frutal, mas 14 permaneceram no local do acidente, dez mortos e quatro ainda vivos. Maus-tratos A perícia constatou indícios de maus-tratos no abate dos três bovinos, feito em desacordo com normas técnicas e sanitárias. O empresário confessou ter informado à seguradora que 14 animais haviam morrido, quando, na realidade, eram dez. A empresa confirmou a divergência e apontou irregularidades também na destinação dos quatro bovinos que sobreviveram. O médico veterinário admitiu que emitiu um laudo atestando a morte de 14 animais, embora tivesse verificado apenas dez óbitos, alegando que o documento foi elaborado a pedido do empresário. Os dois foram presos em flagrante e devem responder por maus-tratos a animais, falsidade ideológica e estelionato por fraude contra seguradora. FONTE: CQCS LINK DA MATÉRIA: https://cqcs.com.br/noticia/empresario-e-veterinario-sao-presos-por-fraude-contra-seguradora-ao-mentirem-sobre-morte-de-gado-em-uberaba/

  • ONK9G67

    18/02/2026 - Veículo finalizando preparação. 20/02/2026 - Pintura finalizada, aguardando secar para a montagem. 25/02/2026 - Veículo em fase de montagem e acabamentos para finalização.

  • Seguro de vida cresce mais de 12% em 2025 e lidera avanço nos seguros de pessoas

    O seguro de vida segue como o principal motor de crescimento do segmento de seguros de pessoas em 2025. Dados do boletim mensal da Superintendência de Seguros Privados (Susep) apontam que o ramo registrou alta superior a 12% até setembro, reforçando uma tendência observada nos últimos anos: a ampliação da procura por proteção financeira e planejamento de longo prazo. O movimento, segundo especialistas, vai além do impacto inicial da pandemia e reflete mudanças estruturais no comportamento do consumidor e na forma de comercialização do produto. Para Rogério Araújo, consultor em Planejamento e Proteção Financeira na TGL, o avanço não pode ser explicado apenas pelo aumento da consciência sobre riscos. “A pandemia despertou consciência, mas consciência sozinha não gera contratação. O crescimento é reflexo da mudança na forma de apresentar o seguro”, afirma. De acordo com ele, um dos fatores centrais é a melhoria na qualidade da oferta, com profissionais deixando de focar apenas em coberturas técnicas para apresentar o seguro como solução de proteção e planejamento. “O mercado começa a falar menos de características e mais de propósito. Quando o profissional eleva o nível da conversa, a taxa de conversão aumenta”, explica. Outro ponto relevante é a evolução da venda consultiva. Segundo Araújo, corretores mais preparados passaram a tratar o seguro de vida como um pilar do planejamento financeiro e uma ferramenta de organização patrimonial, o que contribui diretamente para o crescimento das contratações. Além disso, mudanças socioeconômicas têm ampliado a percepção de risco entre os brasileiros. O consultor cita fatores como os impactos da reforma da Previdência, a instabilidade econômica, o aumento da longevidade e o crescimento do empreendedorismo como elementos que reforçam a necessidade de proteção. Seguro individual puxa crescimento Segundo o especialista, o avanço mais consistente do mercado tem sido observado no seguro individual, e não no coletivo. Ele explica que o seguro coletivo historicamente cresceu atrelado à obrigatoriedade ou a benefícios empresariais, mas costuma apresentar capitais segurados menores e depende do vínculo empregatício. Ao deixar o emprego, o segurado geralmente perde a cobertura. Nesse contexto, o seguro individual ganha espaço. “O brasileiro começa a entender que proteção financeira é fundamental e que não pode depender apenas do vínculo empregatício”, afirma Araújo. Ele acrescenta que o movimento também reflete um processo de amadurecimento do mercado por parte das seguradoras. Perspectivas para os próximos anos A expectativa é de continuidade no crescimento, mas o ritmo dependerá da evolução do próprio mercado. Para o consultor, a expansão está diretamente ligada à educação financeira da população e à capacitação dos profissionais de seguros. “Se voltarmos ao modelo de venda transacional, o crescimento desacelera. Mas, se avançarmos na educação da sociedade e na qualificação do corretor, o potencial é gigantesco”, avalia. Araújo destaca que o país ainda apresenta baixa penetração do seguro de vida, alto número de profissionais autônomos, envelhecimento populacional acelerado e déficit previdenciário estrutural. Para ele, esses fatores representam oportunidades de expansão para o setor, especialmente com o fortalecimento da cultura de planejamento financeiro e sucessório. FONTE: CQCS LINK DA MATÉRIA; https://cqcs.com.br/noticia/seguro-de-vida-cresce-mais-de-12-em-2025-e-lidera-avanco-nos-seguros-de-pessoas/

  • Seguro garantia sob a Nova Lei dos Seguros: o que realmente muda?

    A Lei nº 15.040/2024, conhecida como Nova Lei de Seguros, foi publicada em dezembro de 2024 e passou a vigorar em 11 de dezembro de 2025, instituindo um novo marco legal para os contratos de seguro no Brasil. O novo diploma consolida integralmente as regras sobre seguros, tendo revogado integralmente o capítulo dedicado à matéria no Código Civil (artigos 757 a 802) e o Decreto-Lei nº 73/1966. A Nova Lei de Seguros possui natureza abrangente, sendo aplicável a todos os contratos de seguro e afetando, portanto, diversos produtos no mercado de seguros, entre eles o seguro garantia. O seguro garantia possui natureza híbrida: é uma garantia de execução de obrigações estabelecidas em um contrato (objeto principal) e, ao mesmo tempo, é uma espécie de contrato de seguro. Seu objetivo é assegurar a uma parte (credor/segurado) o fiel cumprimento pela outra parte (devedor/tomador) de uma ou várias obrigações estabelecidas no objeto principal, conforme termos estabelecidos na apólice. Trata-se de uma espécie típica de contrato de garantia e seguro regulamentada pela Circular Susep nº 662/2022. Nessa linha, o seu caráter de garantia é reconhecido no artigo 3º da mencionada circular, o qual define que o seguro garantia tem como objetivo “ garantir o objeto principal contra o risco de inadimplemento”  das obrigações garantidas. Em complemento, o aspecto securitário é reconhecido no parágrafo único do mesmo dispositivo, o qual determina que a seguradora deve pagar uma indenização ao segurado caso o tomador descumpra as suas obrigações estabelecidas no contrato principal, as quais estão seguradas pelo seguro garantia. O seguro garantia é, portanto, ferramenta estratégica amplamente utilizada para gestão de riscos nas contratações privadas e públicas, em especial nos setores da construção civil, infraestrutura, licitações e concessões, comércio exterior e indústria, entre outros. Isso ocorre em razão de seu papel na mitigação dos impactos econômicos resultantes de inadimplemento contratual. Nesse sentido, importante destacar que, conforme informações divulgadas pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), há uma projeção de crescimento de 12,1% do seguro garantia para o ano de 2026, o que reforça a sua relevância para o mercado. O seguro garantia no regime anterior Antes da entrada em vigor da Nova Lei de Seguros, o seguro garantia era regulado por um conjunto de fontes normativas: (i) os já mencionados artigos do Código Civil que estabeleciam as regras gerais dos seguros; (ii) normas específicas da Susep, notadamente a mencionada Circular Susep nº 662/2022; e (iii) normas do Sistema Nacional de Seguros Privados, em especial o marco institucional do Decreto-Lei nº 73/1966. Além disso, por se tratar de uma relação jurídica privada, o seguro garantia também observa as condições estabelecidas em cada apólice e os termos do contrato principal. Nesse período, a regulamentação pela Susep em 2022 e o Manual de Seguro Garantia elaborado pela Susep em 2023 foram marcos relevantes de avanço para o setor. O mercado enxergou na Circular Susep nº 662/2022 um importante incentivo à adesão ao seguro garantia pelas pequenas e médias empresas em virtude da sua maior flexibilidade para elaboração das apólices, que antes eram vistas como um produto muito voltado para grandes obras públicas. Apesar dos avanços normativos recentes, previamente ao novo marco legal dos seguros, o mercado ainda experimentava certa desconfiança em relação à contratação e execução dos seguros garantia. Dentre as questões destacavam-se: (i) a indefinição sobre o âmbito do sinistro decorrente da inadimplência de obrigações pelo tomador; (ii) a falta de definição sobre extensão e aplicação das cláusulas limitativas e suas exclusões; e (iii) as dúvidas sobre o procedimento de regularização do sinistro (especialmente em relação ao prazo e à documentação e comunicações necessárias). Algumas dessas questões, contudo, poderão ser solucionadas com o advento da Nova Lei de Seguros. Algumas regras advindas da Nova Lei de Seguros Embora a Nova Lei de Seguros não preveja uma regulamentação específica para o seguro garantia, inegável que as suas disposições impactarão consideravelmente esse tipo de contrato, tendo em vista serem aplicáveis aos contratos de seguro em geral. Algumas das principais inovações trazidas pela Nova Lei de Seguros estão relacionadas a regras sobre deveres informacionais, boa-fé e segurança jurídica. Ainda que esses pontos já viessem sendo tratados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Nova Lei de Seguros é um marco legal importante pois acabou por positivar alguns entendimentos que já eram adotados pela jurisprudência. Entre as mudanças trazidas pela lei, destacam-se algumas que conferem maior transparência ao contrato de seguro e ao procedimento de regulação do sinistro. Nos termos do artigo 77 da Nova Lei de Seguros, a seguradora deve conduzir o simultaneamente o procedimento regulação e liquidação do seguro, sendo que o artigo 86 estabelece um prazo máximo de 30 dias para manifestação sobre a cobertura e o artigo 87 por sua vez determina que o pagamento da indenização deve ser feito em até 30 dias do reconhecimento da cobertura. Além disso, nos termos dos artigos 49, §3º e 86 §1ºa 6º da mencionada lei, uma eventual recusa sobre a cobertura deve ser fundamentada, sendo de responsabilidade da seguradora a disponibilização dos documentos que fundamentam a decisão. Esses dispositivos buscam solucionar um problema que já havia sido identificado pela jurisprudência, conforme tese estabelecida na Edição nº 232 do Jurisprudência em Teses do STJ. Com relação à boa-fé objetiva, princípio basilar dos contratos e que tem forte impacto nas relações securitárias, ela foi expressamente prevista em diversos artigos da Nova Lei de Seguros. Exemplificadamente destaca-se o artigo 37, que determina que o comportamento das partes deve observar os parâmetros da boa-fé, e o artigo 56, que determina os contratos de seguro devem ser interpretados segundo a boa-fé. Além disso, ela surge indiretamente em diversos artigos que buscam conferir previsibilidade e segurança jurídica às relações securitárias, como no artigo 48, que estabelece maior clareza no processo de contratação do seguro e artigo 66, que determina as providências que o segurado deve tomar quando um sinistro ocorre, surgindo os deveres de cooperação, comunicação e mitigação dos próprios danos. Ainda, a Nova Lei de Seguros trouxe uma seção própria para tratar das regras de formação do contrato de seguro e deveres informacionais por parte da seguradora e do tomador do seguro (Capítulo I – Seção VIII). Destaca-se também a regra estabelecida no artigo 59, que determina que as cláusulas que estabelecem limitações devem ter interpretação restritiva, sendo ônus da seguradora “ a prova do seu suporte fático ”. Conclusão: a Nova Lei dos Seguros e os impactos no seguro garantia Como se demonstrou, a Nova Lei de Seguros traz diversas normas que visam o aprimoramento da regulamentação do contrato de seguro na realidade brasileira, conferindo maior segurança jurídica às relações securitárias. Além disso, a expressa valorização da boa-fé objetiva e o redesenho da formação dos contratos de seguro e do feixe de obrigações das partes dessa relação jurídica são fundamentais para uma melhora do ambiente negocial. Nesse sentido, a nova legislação tem o potencial de impactar positivamente o mercado do seguro garantia. Tal percepção decorre essencialmente da introdução de regras relacionadas à regulação do sinistro, o que confere uma maior previsibilidade quanto à cobertura ou não do risco assegurado. O estabelecimento das regras e do procedimento a ser adotado na regulação do sinistro é um dos aspectos da Nova Lei de Seguros que mais impactam o seguro garantia. Isso porque as partes que buscam a constituição de uma garantia de execução de um contrato por meio do seguro passam a ter a clara noção dos trâmites que serão necessários em caso de sinistro. E esse ponto é especialmente relevante nesse tipo de seguro pois o sinistro nesse contexto decorre do inadimplemento de uma obrigação contratual, impactando diretamente a execução do seu objeto. Além disso, cabe ressaltar que o seguro garantia também é positivamente impactado pelas regras específicas sobre os seguros de danos introduzidas pela Nova Lei de Seguros. Algumas delas tratam da composição da indenização securitária, sendo que o artigo 91 estabelece o procedimento de cálculo da indenização no caso de sinistro parcial e o artigo 99 determina que os encargos moratórios integram o valor da indenização. Ainda, o artigo 102 autoriza que terceiros prejudicados pelo sinistro integrem o polo ativo do pedido indenizatório em litisconsórcio com o segurado. Por fim, a nova legislação também se preocupa com a correta delineação das obrigações do segurado no artigo 100, incluindo o dever de cooperação e de envio de informações e documentos relevantes. Em razão desses e de outros aspectos, acredita-se que a entrada em vigor da Nova Lei de Seguros represente um importante marco de ampliação das potencialidades do seguro garantia. Esse produto securitário, que já era bastante utilizado em setores econômicos de grande porte, pode passar a ter ampla utilização também em relações de pequeno e médio porte. Com isso, o seguro garantia poderá se tornar um instrumento de garantia das obrigações cada vez mais relevante. FONTE: CQCS LINK DA MATÉRIA: https://cqcs.com.br/noticia/seguro-garantia-sob-a-nova-lei-dos-seguros-o-que-realmente-muda/

  • PRE6082

    18/02/2026 - Veículo na cabine de pintura.

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