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- Seguro de vida cresce mais de 12% em 2025 e lidera avanço nos seguros de pessoas
O seguro de vida segue como o principal motor de crescimento do segmento de seguros de pessoas em 2025. Dados do boletim mensal da Superintendência de Seguros Privados (Susep) apontam que o ramo registrou alta superior a 12% até setembro, reforçando uma tendência observada nos últimos anos: a ampliação da procura por proteção financeira e planejamento de longo prazo. O movimento, segundo especialistas, vai além do impacto inicial da pandemia e reflete mudanças estruturais no comportamento do consumidor e na forma de comercialização do produto. Para Rogério Araújo, consultor em Planejamento e Proteção Financeira na TGL, o avanço não pode ser explicado apenas pelo aumento da consciência sobre riscos. “A pandemia despertou consciência, mas consciência sozinha não gera contratação. O crescimento é reflexo da mudança na forma de apresentar o seguro”, afirma. De acordo com ele, um dos fatores centrais é a melhoria na qualidade da oferta, com profissionais deixando de focar apenas em coberturas técnicas para apresentar o seguro como solução de proteção e planejamento. “O mercado começa a falar menos de características e mais de propósito. Quando o profissional eleva o nível da conversa, a taxa de conversão aumenta”, explica. Outro ponto relevante é a evolução da venda consultiva. Segundo Araújo, corretores mais preparados passaram a tratar o seguro de vida como um pilar do planejamento financeiro e uma ferramenta de organização patrimonial, o que contribui diretamente para o crescimento das contratações. Além disso, mudanças socioeconômicas têm ampliado a percepção de risco entre os brasileiros. O consultor cita fatores como os impactos da reforma da Previdência, a instabilidade econômica, o aumento da longevidade e o crescimento do empreendedorismo como elementos que reforçam a necessidade de proteção. Seguro individual puxa crescimento Segundo o especialista, o avanço mais consistente do mercado tem sido observado no seguro individual, e não no coletivo. Ele explica que o seguro coletivo historicamente cresceu atrelado à obrigatoriedade ou a benefícios empresariais, mas costuma apresentar capitais segurados menores e depende do vínculo empregatício. Ao deixar o emprego, o segurado geralmente perde a cobertura. Nesse contexto, o seguro individual ganha espaço. “O brasileiro começa a entender que proteção financeira é fundamental e que não pode depender apenas do vínculo empregatício”, afirma Araújo. Ele acrescenta que o movimento também reflete um processo de amadurecimento do mercado por parte das seguradoras. Perspectivas para os próximos anos A expectativa é de continuidade no crescimento, mas o ritmo dependerá da evolução do próprio mercado. Para o consultor, a expansão está diretamente ligada à educação financeira da população e à capacitação dos profissionais de seguros. “Se voltarmos ao modelo de venda transacional, o crescimento desacelera. Mas, se avançarmos na educação da sociedade e na qualificação do corretor, o potencial é gigantesco”, avalia. Araújo destaca que o país ainda apresenta baixa penetração do seguro de vida, alto número de profissionais autônomos, envelhecimento populacional acelerado e déficit previdenciário estrutural. Para ele, esses fatores representam oportunidades de expansão para o setor, especialmente com o fortalecimento da cultura de planejamento financeiro e sucessório. FONTE: CQCS LINK DA MATÉRIA; https://cqcs.com.br/noticia/seguro-de-vida-cresce-mais-de-12-em-2025-e-lidera-avanco-nos-seguros-de-pessoas/
- Seguro garantia sob a Nova Lei dos Seguros: o que realmente muda?
A Lei nº 15.040/2024, conhecida como Nova Lei de Seguros, foi publicada em dezembro de 2024 e passou a vigorar em 11 de dezembro de 2025, instituindo um novo marco legal para os contratos de seguro no Brasil. O novo diploma consolida integralmente as regras sobre seguros, tendo revogado integralmente o capítulo dedicado à matéria no Código Civil (artigos 757 a 802) e o Decreto-Lei nº 73/1966. A Nova Lei de Seguros possui natureza abrangente, sendo aplicável a todos os contratos de seguro e afetando, portanto, diversos produtos no mercado de seguros, entre eles o seguro garantia. O seguro garantia possui natureza híbrida: é uma garantia de execução de obrigações estabelecidas em um contrato (objeto principal) e, ao mesmo tempo, é uma espécie de contrato de seguro. Seu objetivo é assegurar a uma parte (credor/segurado) o fiel cumprimento pela outra parte (devedor/tomador) de uma ou várias obrigações estabelecidas no objeto principal, conforme termos estabelecidos na apólice. Trata-se de uma espécie típica de contrato de garantia e seguro regulamentada pela Circular Susep nº 662/2022. Nessa linha, o seu caráter de garantia é reconhecido no artigo 3º da mencionada circular, o qual define que o seguro garantia tem como objetivo “ garantir o objeto principal contra o risco de inadimplemento” das obrigações garantidas. Em complemento, o aspecto securitário é reconhecido no parágrafo único do mesmo dispositivo, o qual determina que a seguradora deve pagar uma indenização ao segurado caso o tomador descumpra as suas obrigações estabelecidas no contrato principal, as quais estão seguradas pelo seguro garantia. O seguro garantia é, portanto, ferramenta estratégica amplamente utilizada para gestão de riscos nas contratações privadas e públicas, em especial nos setores da construção civil, infraestrutura, licitações e concessões, comércio exterior e indústria, entre outros. Isso ocorre em razão de seu papel na mitigação dos impactos econômicos resultantes de inadimplemento contratual. Nesse sentido, importante destacar que, conforme informações divulgadas pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), há uma projeção de crescimento de 12,1% do seguro garantia para o ano de 2026, o que reforça a sua relevância para o mercado. O seguro garantia no regime anterior Antes da entrada em vigor da Nova Lei de Seguros, o seguro garantia era regulado por um conjunto de fontes normativas: (i) os já mencionados artigos do Código Civil que estabeleciam as regras gerais dos seguros; (ii) normas específicas da Susep, notadamente a mencionada Circular Susep nº 662/2022; e (iii) normas do Sistema Nacional de Seguros Privados, em especial o marco institucional do Decreto-Lei nº 73/1966. Além disso, por se tratar de uma relação jurídica privada, o seguro garantia também observa as condições estabelecidas em cada apólice e os termos do contrato principal. Nesse período, a regulamentação pela Susep em 2022 e o Manual de Seguro Garantia elaborado pela Susep em 2023 foram marcos relevantes de avanço para o setor. O mercado enxergou na Circular Susep nº 662/2022 um importante incentivo à adesão ao seguro garantia pelas pequenas e médias empresas em virtude da sua maior flexibilidade para elaboração das apólices, que antes eram vistas como um produto muito voltado para grandes obras públicas. Apesar dos avanços normativos recentes, previamente ao novo marco legal dos seguros, o mercado ainda experimentava certa desconfiança em relação à contratação e execução dos seguros garantia. Dentre as questões destacavam-se: (i) a indefinição sobre o âmbito do sinistro decorrente da inadimplência de obrigações pelo tomador; (ii) a falta de definição sobre extensão e aplicação das cláusulas limitativas e suas exclusões; e (iii) as dúvidas sobre o procedimento de regularização do sinistro (especialmente em relação ao prazo e à documentação e comunicações necessárias). Algumas dessas questões, contudo, poderão ser solucionadas com o advento da Nova Lei de Seguros. Algumas regras advindas da Nova Lei de Seguros Embora a Nova Lei de Seguros não preveja uma regulamentação específica para o seguro garantia, inegável que as suas disposições impactarão consideravelmente esse tipo de contrato, tendo em vista serem aplicáveis aos contratos de seguro em geral. Algumas das principais inovações trazidas pela Nova Lei de Seguros estão relacionadas a regras sobre deveres informacionais, boa-fé e segurança jurídica. Ainda que esses pontos já viessem sendo tratados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Nova Lei de Seguros é um marco legal importante pois acabou por positivar alguns entendimentos que já eram adotados pela jurisprudência. Entre as mudanças trazidas pela lei, destacam-se algumas que conferem maior transparência ao contrato de seguro e ao procedimento de regulação do sinistro. Nos termos do artigo 77 da Nova Lei de Seguros, a seguradora deve conduzir o simultaneamente o procedimento regulação e liquidação do seguro, sendo que o artigo 86 estabelece um prazo máximo de 30 dias para manifestação sobre a cobertura e o artigo 87 por sua vez determina que o pagamento da indenização deve ser feito em até 30 dias do reconhecimento da cobertura. Além disso, nos termos dos artigos 49, §3º e 86 §1ºa 6º da mencionada lei, uma eventual recusa sobre a cobertura deve ser fundamentada, sendo de responsabilidade da seguradora a disponibilização dos documentos que fundamentam a decisão. Esses dispositivos buscam solucionar um problema que já havia sido identificado pela jurisprudência, conforme tese estabelecida na Edição nº 232 do Jurisprudência em Teses do STJ. Com relação à boa-fé objetiva, princípio basilar dos contratos e que tem forte impacto nas relações securitárias, ela foi expressamente prevista em diversos artigos da Nova Lei de Seguros. Exemplificadamente destaca-se o artigo 37, que determina que o comportamento das partes deve observar os parâmetros da boa-fé, e o artigo 56, que determina os contratos de seguro devem ser interpretados segundo a boa-fé. Além disso, ela surge indiretamente em diversos artigos que buscam conferir previsibilidade e segurança jurídica às relações securitárias, como no artigo 48, que estabelece maior clareza no processo de contratação do seguro e artigo 66, que determina as providências que o segurado deve tomar quando um sinistro ocorre, surgindo os deveres de cooperação, comunicação e mitigação dos próprios danos. Ainda, a Nova Lei de Seguros trouxe uma seção própria para tratar das regras de formação do contrato de seguro e deveres informacionais por parte da seguradora e do tomador do seguro (Capítulo I – Seção VIII). Destaca-se também a regra estabelecida no artigo 59, que determina que as cláusulas que estabelecem limitações devem ter interpretação restritiva, sendo ônus da seguradora “ a prova do seu suporte fático ”. Conclusão: a Nova Lei dos Seguros e os impactos no seguro garantia Como se demonstrou, a Nova Lei de Seguros traz diversas normas que visam o aprimoramento da regulamentação do contrato de seguro na realidade brasileira, conferindo maior segurança jurídica às relações securitárias. Além disso, a expressa valorização da boa-fé objetiva e o redesenho da formação dos contratos de seguro e do feixe de obrigações das partes dessa relação jurídica são fundamentais para uma melhora do ambiente negocial. Nesse sentido, a nova legislação tem o potencial de impactar positivamente o mercado do seguro garantia. Tal percepção decorre essencialmente da introdução de regras relacionadas à regulação do sinistro, o que confere uma maior previsibilidade quanto à cobertura ou não do risco assegurado. O estabelecimento das regras e do procedimento a ser adotado na regulação do sinistro é um dos aspectos da Nova Lei de Seguros que mais impactam o seguro garantia. Isso porque as partes que buscam a constituição de uma garantia de execução de um contrato por meio do seguro passam a ter a clara noção dos trâmites que serão necessários em caso de sinistro. E esse ponto é especialmente relevante nesse tipo de seguro pois o sinistro nesse contexto decorre do inadimplemento de uma obrigação contratual, impactando diretamente a execução do seu objeto. Além disso, cabe ressaltar que o seguro garantia também é positivamente impactado pelas regras específicas sobre os seguros de danos introduzidas pela Nova Lei de Seguros. Algumas delas tratam da composição da indenização securitária, sendo que o artigo 91 estabelece o procedimento de cálculo da indenização no caso de sinistro parcial e o artigo 99 determina que os encargos moratórios integram o valor da indenização. Ainda, o artigo 102 autoriza que terceiros prejudicados pelo sinistro integrem o polo ativo do pedido indenizatório em litisconsórcio com o segurado. Por fim, a nova legislação também se preocupa com a correta delineação das obrigações do segurado no artigo 100, incluindo o dever de cooperação e de envio de informações e documentos relevantes. Em razão desses e de outros aspectos, acredita-se que a entrada em vigor da Nova Lei de Seguros represente um importante marco de ampliação das potencialidades do seguro garantia. Esse produto securitário, que já era bastante utilizado em setores econômicos de grande porte, pode passar a ter ampla utilização também em relações de pequeno e médio porte. Com isso, o seguro garantia poderá se tornar um instrumento de garantia das obrigações cada vez mais relevante. FONTE: CQCS LINK DA MATÉRIA: https://cqcs.com.br/noticia/seguro-garantia-sob-a-nova-lei-dos-seguros-o-que-realmente-muda/
- PRE6082
18/02/2026 - Veículo na cabine de pintura.
- Pouco conhecido, seguro para bolsa pode salvar seu Carnaval
Contratar um seguro para itens que você carrega na bolsa , embora pareça pouco comum pode ser um passo estratégico , principalmente se o plano é curtir a folia em algum bloco de Carnaval , casa noturna, bar de rua ou assistir aos desfiles no sambódromo nos próximos dias. Segundo Emerson Del Re , vice-presidente da Comissão de Seguros Gerais Afinidades da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), essa modalidade ainda é pouco conhecida , mas seu custo mensal pode surpreender positivamente. O executivo da FenSeg destaca que o brasileiro ainda está muito preso ao conceito de seguro de vida e de carro, esquecendo que existe um universo enorme além desses bens. O público costuma achar que esse tipo de seguro é muito caro, mas não é. Para uma cobertura simples, por exemplo, você pagaria uma mensalidade que pode variar de R$ 10 a R$ 20, a depender do valor da indenização” Normalmente, ressalta o representante da FenSeg , as pessoas costumam buscar a proteção para itens específicos como cartão de crédito/débito , celular e quando descobrem que é possível segurar a bolsa também surge um maior interesse pela cobertura. “As vezes é possível fechar um combo completo com uma diferença de preço de 10% do seguro que você tinha do cartão, por exemplo”, acrescenta. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) esclarece que embora não haja uma categoria exclusivamente dedicada a cobertura de itens como carteira, cartões, celular, chaves, esses produtos, em regra, são contabilizados no ramo de Riscos Diversos , que engloba diferentes modalidades de cobertura. Como funciona o seguro da bolsa? Esse tipo de proteção costuma cobrir além da própria bolsa, itens como cosméticos, óculos escuros, óculos de grau, chaves, documentos, chaves e canetas de grife. “O ideal é ter a nota fiscal do produto guardada e a seguradora define um limite máximo de indenização por ocorrência. Em geral é muito comum quem já tem o do celular acabar fazendo o da bolsa também para cobrir os outros itens”, diz o representante da FenSeg. A recomendação básica é ler a apólice com atenção antes da assinatura e entender previamente o que está sendo contratado. Não tenha medo de questionar para aprender como o sistema de cobertura funciona. Qual a duração média do contrato? Os contratos costumam ser fechados por períodos de um ano, segundo Del Re. No entanto, o consumidor pode até contratar a proteção da bolsa em razão de algum evento específico (viagem ou show) por alguns meses e acaba renovando a apólice ao enxergar valor nisso. Ele explica que a demanda por seguro para celular costuma crescer em média de 20% no período do Carnaval. Pesquisa recente da Serasa Experian revela que 57% dos brasileiros enxergam o Carnaval como grande risco para roubo de celular. A busca por seguros de itens pessoais cresce depois de grandes eventos ou feriados prolongados.” Segundo Patrícia Moura, coordenadora de Seguros do Banco Mercantil, que oferece cobertura para bens pessoais (desde que o cliente tenha o cartão segurado), a procura por essa modalidade aumenta de acordo com a preocupação com segurança pessoal e patrimonial. Sempre que há maior exposição na mídia sobre golpes ou furtos, cresce o interesse por soluções desse tipo.” No público 50+, acrescenta ela, a adesão tende a ser maior quando o produto é apresentado de forma transparente, explicando claramente o que ele cobre, desde compras realizadas sob coação ou uso indevido do cartão após o furto, além dos limites de indenização. Como agir em caso de roubo ou furto? Em primeiro lugar é preciso comunicar o sinistro para a seguradora. Na sequência o segurado deve apresentar o Boletim de Ocorrência . Feito isso, a seguradora estabelece um período de análise . O procedimento costuma levar cinco dias úteis, aproximadamente. Nas condições gerais do seguro disponível no mercado a área de cobertura costuma ser nacional e em alguns casos pode ser internacional. Serasa Bolsa Protegida De olho nesse público em potencial, a Serasa Experian em parceria com a Tokio Marine lançou neste Carnaval o Seguro Bolsa Protegida , que reduz prejuízos em caso de roubo ou furto qualificado. Nesse contexto, a empresa irá distribuir até 22 de fevereiro gratuitamente 100 mil seguros dessa modalidade para pessoas que estiverem em São Paulo. Para ter acesso ao produto por 30 dias basta entrar no aplicativo da Serasa e habilitar a ferramenta. Não precisa ter domicilio na cidade , mas precisa estar na capital e a cobertura tem validade em todo o território nacional. A iniciativa tem por objetivo reforçar para o público de São Paulo a importância do possuir um seguro. O preço inicial do seguro que será oferecido inicialmente de forma gratuita pela Serasa é de R$ 4,90 ao mês, com uma cobertura de até R$ 2 mil. A apólice cobre ocorrências como transações por meio eletrônico do cartão bancário do segurado, perda e roubo de cartão e roubo de celular. Atenção a regra: a cobertura é por evento ocorrido e não por item. “ Se sua bolsa for roubada e o criminoso realizar alguma transação com o seu cartão, por exemplo, são consideradas duas ocorrências e a cobertura aqui somaria R$ 4 mil . Se a sua bolsa for roubada e nenhuma outra ação do criminoso for registrada, sua indenização será de R$ 2 mil pela ocorrência, mesmo que haja itens de valor superior dentro da bolsa”, explica Emir Zannato , gerente executivo de Seguros da Serasa. Qual o valor médio do seguro? Além da cobertura básica, por R$ 4,90, a Serasa disponibilizará um pacote completo, com cobertura de até R$ 5 mil por R$ 10,90 ao mês. “É a primeira iniciativa da Serasa de oferecer esse modelo de cobertura, mas já oferecemos seguro de carro e moto dentro do aplicativo em parceria com três seguradoras e deve entrar uma quarta seguradora em breve”, conta Zannato. FONTE: CQCS LINK DA MATÉRIA: https://cqcs.com.br/noticia/pouco-conhecido-seguro-para-bolsa-pode-salvar-seu-carnaval/
- PQO8331
Veículo em fase de montagem e acabamento.
- PRE6082
Preparação finalizada, vai entrar na fila para pintura.
- NWH7630
Veículo está na cabine de pintura.
- Ensino sobre seguros pode se tornar obrigatório nas escolas com educação financeira
O deputado Henderson Pinto (MDB/PA) apresentou projeto de lei que institui a Educação Financeira como componente obrigatório e transversal no currículo da educação básica, define conteúdos mínimos por etapa de ensino, estabelece diretrizes para formação docente, avaliação de resultados e implementação progressiva, e dá outras providências. A proposta inclui a gestão de riscos e noções básicas de seguros como componente obrigatório e transversal no currículo, dentro do conteúdo no ensino médio, nas redes pública e privada de ensino. De acordo com o texto, o conteúdo da Educação Financeira será organizado de forma progressiva, respeitando o desenvolvimento cognitivo dos estudantes, observadas as diretrizes mínimas. A Educação Financeira terá como finalidade o desenvolvimento de competências que possibilitem ao estudante compreender, planejar e administrar recursos financeiros de forma consciente, ética e responsável, “contribuindo para o exercício pleno da cidadania econômica”. O projeto estabelece ainda que o ensino da Educação Financeira deverá ajudar o aluno a compreender o valor social do dinheiro, do trabalho e da renda; planejar e administrar recursos financeiros pessoais e familiares; desenvolver hábitos de consumo consciente e sustentável; entender o funcionamento básico do sistema financeiro nacional; prevenir o endividamento excessivo e o uso inadequado do crédito; desenvolver visão de longo prazo sobre poupança, investimento e formação de patrimônio; e exercer os direitos do consumidor e adotar práticas financeiras responsáveis no ambiente digital. A Educação Financeira poderá ser ministrada como componente específico ou de forma transversal e interdisciplinar, integrada a outras áreas do conhecimento, conforme diretrizes do sistema de ensino. Caso a proposta seja aprovada, os sistemas de ensino terão o prazo de até dois anos para adequarem seus currículos e promoverem a capacitação dos profissionais da educação. O autor do projeto alega que a educação financeira constitui instrumento essencial para o exercício da cidadania no mundo contemporâneo, permitindo que indivíduos tomem decisões conscientes sobre consumo, poupança, crédito, investimento e planejamento do futuro. Ele ressalta, contudo que, no Brasil, a ausência de uma formação financeira estruturada desde a educação básica tem contribuído para graves problemas sociais e econômicos. “Dados recentes apontam que aproximadamente 78% das famílias brasileiras encontram-se endividadas, evidenciando dificuldades generalizadas de planejamento financeiro e uso responsável do crédito. Avaliações internacionais, como o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA), indicam que o Brasil apresenta desempenho inferior à média dos países avaliados em competências financeiras, com grande parcela dos estudantes situada nos níveis mais baixos de proficiência”, frisa o deputado. FONTE: CQCS LINK DA MATÉRIA: https://cqcs.com.br/noticia/ensino-sobre-seguros-pode-se-tornar-obrigatorio-nas-escolas-com-educacao-financeira/
- PRE6082
Veículo havia entrado para funilaria novamente para um serviço particular e já está voltando para preparação.
- NWH7630
Veículo na preparação de pintura.
- PQO8331
Veículo na fila para pintura.
- NWH7630
Veículo entrou em preparação.












